Missão
A Secretaria Municipal de Educação ofertará um ensino ministrado com base nos seguintes princípios:
I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV respeito a liberdade e apreço a tolerância;
V Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII valorização do profissional de educação escolar;
VIII gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX garantia de padrão de qualidade;
X valorização da experiência extra escolar;
XI vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (Lei Municipal n} 525/2011)
Visão
A Secretaria Municipal de Educação pugnará por promover uma Educação com base em direito de todos e dever do Município e da família, será incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Secretaria Municipal de Educação impulsionará uma educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade e pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.